Em breve
Para solicitações, elogios, reclamações, denúncias, os cidadãos podem ser feitas na Controladoria Geral do Município, localizada na Rua Suelon Dias Mendonça, nº 20, Centro, Ecoporanga/ES.
Controladora Geral do Município, a Sra. Rejane Cristina R. P. de Almeida.
Horário de Atendimento: 07 horas às 11 horas e de 13 horas às 17 horas
Em breve
A Lei Municipal nº 1.848, de 30 de Agosto de 2017 dispõe sobre procedimentos para se obter acesso à informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES e também da Câmara Municipal de Ecoporanga, com isso, a referida lei passa a ter os prazos para resposta, prazo de recursos e demais informações necessárias para conhecimento da população que deseja pedir informação pelo canal E-SIC.
DO PRAZO PARA RESPOSTA
Disposto o artigo 5ª da Lei Municipal 1.848/17, o pedido de acesso à informação ou disponibilização de documentos, não dispostos no Portal de Transparência, SERÁ ATENDIDO NO PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS, do protocolo, dispensada motivação ou justificativa.
DO PERÍODO RECURSAL
Exposto na Seção V em seu artigo 12º e parágrafos §§1 e 2, da lei supramencionada, divulga que quando for negado o acesso à informação ou a disponibilização de documentos, a Administração Municipal deverá cientificar o requerente interessado expondo as razões e a fundamentação legal, e ainda, a possibilidade de recursos e seus prazos.
Qual o prazo do recurso? Do indeferimento proferido pela Secretaria Municipal, caberá recurso no prazo MÁXIMO de 10 (dez) dias a contar da sua ciência dirigido à Controladoria Geral do Município que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da chegada do processo administrativo no órgão.
E caso se mantenha o indeferimento? Mantido o indeferimento, caberá recurso ao Chefe do Executivo, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da chegada do processo administrativo no órgão.
DA AUTORIDADE COMPETENTE
Os pedidos de acesso serão apreciados pelo (a) Secretário (a) Municipal da pasta correspondente ao assunto pleiteado, ou o servidor por este nomeado mediante portaria editada pelo Executivo Municipal. Entretanto, é competência da Controladoria Geral do Municipio analisar a apreciação da Secretaria, bem como, través do Ouvidor Municipal, encaminhar as respostas aos cidadãos.
A Autoridade MÁXIMA que analisará as decisões que negaram informações e/ou documentos é o Chefe do Executivo, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES.
DA REALIZAÇÃO DO PEDIDO
O cidadão que enseja obter informações das Secretarias da Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES, basta clicar no tópico REGISTRAR PEDIDO, após, é só esperar o prazo de resposta. No canal do E-SIC há como consultar o pedido de informação e, bem como, verificar quais dúvidas já foram abordadas e quais pedidos foram atendidos.
Caso o cidadão não tenha acesso livre a internet para requerer a informação ou não queira fazer de modo online, poderá se apresentar à Controladoria Geral da Prefeitura de Ecoporanga/ES, que fica localizada na Rua Suelon Dias Mendonça, nº20, Centro, CEP: 29850-000, no período de 07:00 às 11:00 ou de 13:00 às 17:00 de segunda-feira à sexta-feira, para protocolar o pedido de informação.